AUTOR: VEREADOR COSTA MARQUES
GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar área de terra a “Legião da Boa Vontade”, Núcleo da LBV em Cuiabá, com sede à Rua Governador Pedrossian – Bairro Campo Velho, com a dimensão de 349,70m2, localizada no Bairro São João dos Lázaros, nesta Capital.
Art. 2º O terreno a ser doado, destina-se a construção da sede própria da referida Associação.
Art. 3º Fica estipulado o prazo de 02(dois) anos para o inicio da construção, e 05 (cinco) para o término, a partir da data da doação.
Art. 4º O terreno doado reverterá ao patrimônio Municipal, sem ônus, se por ventura não forem observado os prazos do artigo anterior.
Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 17 de dezembro de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.