LEI Nº 1.920, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1981

 

AUTOR: VEREADOR COSTA MARQUES

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRA A “LEGIÃO DA BOA VONTADE”, NÚCLEO DA L.B.V. EM CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar área de terra a “Legião da Boa Vontade”, Núcleo da LBV em Cuiabá, com sede à Rua Governador Pedrossian – Bairro Campo Velho, com a dimensão de 349,70m2, localizada no Bairro São João dos Lázaros, nesta Capital.

 

Art. 2º O terreno a ser doado, destina-se a construção da sede própria da referida Associação.

 

Art. 3º Fica estipulado o prazo de 02(dois) anos para o inicio da construção, e 05 (cinco) para o término, a partir da data da doação.

 

Art. 4º O terreno doado reverterá ao patrimônio Municipal, sem ônus, se por ventura não forem observado os prazos do artigo anterior.

 

Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 17 de dezembro de 1981.

 

GUSTAVO ARRUDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.