REVOGADA PELA LEI Nº 6.311 DE 05 DE OUTUBRO DE 2018

 

LEI Nº 192, DE 23 DE ABRIL DE 1953

 

DÁ NOVA REDAÇÃO A LEI Nº 146, DE 18 DE MAIO DE 1952.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contrair um empréstimo na Caixa Econômica Federal do Rio de Janeiro, ou em qualquer instituição de crédito existente no País, até o limite máximo de cinco milhões de cruzeiros (CR$ 5.000.000,00), destinado ao serviço de calçamento nesta cidade.

 

Art. 2º No contrato de empréstimo a ser celebrado, ficam autorizada a inclusão das seguintes cláusulas:

 

a) o prazo do resgate poderá ser no máximo de quinze (15) anos, com amortização em parcelas mensais ou semestrais;

b) os juros máximos serão de dez por cento (10%) ao ano, contados sobre o saldo devedor, admitindo-se em caso de mora, a cobrança de mais um por cento (1%) ao mês sobre as prestações que por ventura não forem pagas no vencimento;

c) assiste ao credor o direito de fiscalizar a aplicação da importância do empréstimo aos fins a que se destina.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a emitir títulos para caução do empréstimo a ser contraído e outorgar ao credor as demais garantias legais que por este forem exigidas.

 

Art. 4º A Prefeitura poderá depositar anualmente na Caixa Econômica Federal sediada nesta Capital ou em outro estabelecimento de crédito designado pelo credor, as importâncias que forem sendo arrecadadas do imposto sobre Indústria e Profissão ou de qualquer outro imposto que for convencionado no contrato, até completar o quantum do compromisso do respectivo exercício, referente a amortização e aos juros contratuais.

 

Art. 5º As importâncias necessárias à amortização do empréstimo e pagamento dos juros respectivos, serão incluídas nos orçamentos anuais do município.

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 23 de abril de 1953.

 

MANOEL JOSÉ ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.