AUTOR: VEREADOR MAURO LÚCIO RODRIGUES
GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar à FEMATA – Federação Matogrossense de Teatro Amador, um lote de terreno para a construção de um Edifício no qual será instalada a sua sede própria.
Art. 2º Ficam estabelecidos os prazos de 12 meses e 3 anos, respectivamente, para o inicio e o término da referida construção, a contar da data da Escritura de doação.
Art. 3º A planta do Edifício a ser construído deverá satisfazer as exigências legais e previamente submetida à aprovação da Prefeitura.
Art. 4º O terreno doado reverterá ao Patrimônio Municipal, sem qualquer ônus, se por ventura não forem observados os prazos determinados no artigo 2º desta Lei.
Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 17 de dezembro de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.