LEI Nº 1.922, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1981

 

AUTOR: VEREADOR MAURO LÚCIO RODRIGUES

 

DOA UMA ÁREA DE TERRENO PARA A CONSTRUÇÃO DA SEDE DA FEMATA – FEDERAÇÃO MATOGROSSENSE DE TEATRO AMADOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar à FEMATA – Federação Matogrossense de Teatro Amador, um lote de terreno para a construção de um Edifício no qual será instalada a sua sede própria.

 

Art. 2º Ficam estabelecidos os prazos de 12 meses e 3 anos, respectivamente, para o inicio e o término da referida construção, a contar da data da Escritura de doação.

 

Art. 3º A planta do Edifício a ser construído deverá satisfazer as exigências legais e previamente submetida à aprovação da Prefeitura.

 

Art. 4º O terreno doado reverterá ao Patrimônio Municipal, sem qualquer ônus, se por ventura não forem observados os prazos determinados no artigo 2º desta Lei.

 

Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 17 de dezembro de 1981.

 

GUSTAVO ARRUDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.