AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 18536 DE 26/03/82.
GUSTAVO ARRUDA, PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 693/63, de 12 de junho de 1963, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
3º Os foros anuais dos terrenos urbanos serão de C$ 100,00 (Cem Cruzeiros),
por metro de frente; dos terrenos suburbanos e rurais, C$ 20,00 (Vinte
Cruzeiros) por metro quadrado”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal “Marechal Rondon” em, 16 de março de 1982.