LEI Nº 1.929 DE 16 DE MARÇO DE 1982

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 18536 DE 26/03/82.

 

ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 693/63, DE 12 JUNHO DE 1963, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITURA MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 693/63, de 12 de junho de 1963, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º Os foros anuais dos terrenos urbanos serão de C$ 100,00 (Cem Cruzeiros), por metro de frente; dos terrenos suburbanos e rurais, C$ 20,00 (Vinte Cruzeiros) por metro quadrado”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal “Marechal Rondon” em, 16 de março de 1982.

 

GUSTAVO ARRUDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.