O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Ginásio Brasil uma área de 6.633 mts2 (seis mil seiscentos e trinta e três metros quadrados), do terreno denominado “Parque Tenente Lauro”, situado na Praça Benjamim Constant, no segundo distrito da Capital, para nela ser construído o edifício em o qual funcionara o aludido Ginásio.
Art. 2º Ficam estabelecidos os prazos de seis (6) meses e de três (3) anos, respectivamente, para início e término da construção, a contar da data da escritura de doação.
Art. 3º A planta da obra a ser construída, deverá satisfazer as exigências legais e previamente submetida à aprovação da Prefeitura.
Art. 4º O terreno doado reverterá ao patrimônio municipal se, por ventura, não forem cumpridas as finalidades da doação.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 09 de junho de 1953.
MANOEL JOSÉ ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.