AUTOR: VER. COSTA MARQUES
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 18559 DE 03/05/82.
GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a colocar um “BUSTO DE BRONZE”, do Presidente JOAQUIM AUGUSTO DA COSTA MARQUES, na Praça Gal. Mallet, em frente ao Liceu Cuiabano, (antigo Colégio Estadual de Mato Grosso).
Art. 2º As despesas da presente Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação, que os índices técnicos autorizam prever.
Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 120 dias para a confecção do BUSTO em apreço.
Art. 4º A presente Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal “Marechal Rondon” em, 13 de abril de 1982.