LEI Nº 1.940, DE 13 DE ABRIL DE 1982

 

AUTOR: VER. COSTA MARQUES

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 18559 DE 03/05/82.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A COLOCAR UM BUSTO DE BRONZE DO PRESIDENTE “JOAQUIM AUGUSTO DA COSTA MARQUES”, NA PRAÇA GAL. MALLET, EM FRENTE AO LICEU CUIABANO (ANTIGO COLÉGIO ESTADUAL DE MT.) NESTA CAPITAL.

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a colocar um “BUSTO DE BRONZE”, do Presidente JOAQUIM AUGUSTO DA COSTA MARQUES, na Praça Gal. Mallet, em frente ao Liceu Cuiabano, (antigo Colégio Estadual de Mato Grosso).

 

Art. 2º As despesas da presente Lei, correrão por conta do excesso de arrecadação, que os índices técnicos autorizam prever.

 

Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 120 dias para a confecção do BUSTO em apreço.

 

Art. 4º A presente Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal “Marechal Rondon” em, 13 de abril de 1982.

 

GUSTAVO ARRUDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.