LEI Nº 1.943, DE 13 DE ABRIL DE 1982

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 18561 DE 05/05/82

 

ALTERA EXPRESSÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 1872 DE 16 DE NOVEMBRO DE 1981, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono, a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 1872 de 16 de novembro de 1981, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º É o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio com o Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso DETRAN, com vistas à implantação e execução do Serviço de Estacionamento “Faixa Azul”, nas vias e logradouros Públicos de Cuiabá.

 

Art. 2º Esta Lei, entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal Marechal Rondon” em, 13 de abril de 1982.

 

GUSTAVO ARRUDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.