AUTOR: VER. ALDIZIO CRUZ
GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder isenção de taxas escolares e uniformes, aos alunos deficientes físicos, da rede Municipal de Ensino.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em, 06 de maio de 1982.