LEI Nº 1.947, DE 06 DE MAIO DE 1982

 

AUTOR: VER. ALDIZIO CRUZ

 

FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, AUTORIZADO A PROCEDER ISENÇÃO DE TAXAS ESCOLARES E UNIFORMES AOS ALUNOS DEFICIENTES FÍSICOS.

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder isenção de taxas escolares e uniformes, aos alunos deficientes físicos, da rede Municipal de Ensino.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em, 06 de maio de 1982.

 

GUSTAVO ARRUDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.