AUTOR: MESA DA CÂMARA
GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados em 96% (Noventa e seis por cento), os vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Cuiabá, isentando para este fim, as representações e gratificações de funções.
Art. 2º O reajuste a que se refere o artigo 1º, se estenderá em igual proporção aos inativos, pensionistas e aposentados.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotação própria, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei, entrará em vigor a partir de 1º de maio de 1982, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal “Marechal Rondon” em, 06 de maio de 1982.