LEI Nº 1.948, DE 06 DE MAIO DE 1982

 

AUTOR: MESA DA CÂMARA

 

REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam reajustados em 96% (Noventa e seis por cento), os vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Cuiabá, isentando para este fim, as representações e gratificações de funções.

 

Art. 2º O reajuste a que se refere o artigo 1º, se estenderá em igual proporção aos inativos, pensionistas e aposentados.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotação própria, suplementada se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei, entrará em  vigor a partir de 1º de maio de 1982, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal “Marechal Rondon” em, 06 de maio de 1982.

 

GUSTAVO ARRUDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.