LEI Nº 1.949, DE 06 DE MAIO DE 1982

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Convênio com a Fundação Universidade Federal do Estado de Mato Grosso, com vistas à utilização do trabalho dos estagiários do curso de medicina, no atendimento médico gratuito de urgência, proporcionado pelo Pronto Socorro Municipal.

 

Art. 2º Ao Município, pelo Convênio mencionado no artigo anterior, não caberá quaisquer ônus sociais e trabalhistas.

 

Art. 3º O presente Convênio terá a duração de 20 (vinte) anos, podendo ser rescindido a qualquer tempo, ou renovado por consenso mútuo, ou por motivos plenamente justificados de uma das partes.

 

Art. 4º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal “Marechal Rondon” em, 06 de maio de 1982.

 

GUSTAVO ARRUDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.