AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados em 96% (Noventa e Seis Por Cento), os vencimentos dos servidores públicos do município de Cuiabá, com base nos vencimentos de maio de 1981.
Art. 2º O reajuste a que se refere o artigo 1º se estenderá em igual proporção e na modalidade de pagamento aos cargos em comissão, às funções gratificadas, às verbas mensais de representação, aos inativos e pensionistas.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotação própria, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei, entrará em vigor a partir de 1º de maio de 1982, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal “Marechal Rondon” em, 06 de maio de 1982.