LEI Nº 1.950, DE 06 DE MARÇO DE 1982

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam reajustados em 96% (Noventa e Seis Por Cento), os vencimentos dos servidores públicos do município de Cuiabá, com base nos vencimentos de maio de 1981.

 

Art. 2º O reajuste a que se refere o artigo 1º se estenderá em igual proporção e na modalidade de pagamento aos cargos em comissão, às funções gratificadas, às verbas mensais de representação, aos inativos e pensionistas.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotação própria, suplementada se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei, entrará em vigor a partir de 1º de maio de 1982, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal “Marechal Rondon” em, 06 de maio de 1982.

 

GUSTAVO ARRUDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.