LEI Nº 195, DE 18 DE JUNHO DE 1953

 

RESERVA ÁREA PARA CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reservada, pelo prazo de um ano, a contar da data da publicação desta lei, a área de dois (2) hectares, aproximadamente, de terras de propriedade deste Município, situada próxima ao bairro das Casas Populares.

 

Art. 2º A área reservada destina-se à construção de casas populares, pela Fundação da Casa Popular, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar as necessárias providências.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 18 de junho de 1953.

 

MANOEL JOSÉ ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.