O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reservada, pelo prazo de um ano, a contar da data da publicação desta lei, a área de dois (2) hectares, aproximadamente, de terras de propriedade deste Município, situada próxima ao bairro das Casas Populares.
Art. 2º A área reservada destina-se à construção de casas populares, pela Fundação da Casa Popular, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar as necessárias providências.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 18 de junho de 1953.
MANOEL JOSÉ ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.