LEI Nº 1.953, DE 14 DE MAIO DE 1982

 

AUTOR: VER. BENEDITO PINHEIRO

 

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 28/06/82.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A TRANSFORMAR A ATUAL ÁREA DO HORTO FLORESTAL EM PARQUE ZOO-BOTÂNICO.

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a transformar a atual área do Horto Florestal, hoje sob a jurisdição da Secretaria de Serviços Públicos em Parque ZOO-BOTÂNICO.

 

Art. 2º Passa a integrar o Patrimônio do Parque ZOO-BOTÂNICO, todo o acervo pertencente ao atual Horto Florestal.

 

Art. 3º Todas as áreas consideradas necessárias a essa transformação, através de Decretos, que vierem a ser desapropriadas serão incorporados ao Parque ZOO-BOTÂNICO.

 

Art. 4º Serão implantados no novo Parque os seguintes empreendimentos:

 

I – Um museu para animais taxidermisados de todo o Brasil, como histórico ecológico de cada animal e salas para projeção de filmes e slides, que seriam exibidos a estudantes, universitários, 1º e 2º Graus da Rede Estadual e Municipal, com a forma de despertar o interesse pela preservação da Natureza.

 

II – Bosque com essências típicas da região estrategicamente espalhadas, com sentido educativo e científico.

 

III – Viveiros e abrigos para animais típicos de região e espécies que lhes sejam adaptáveis.

 

IV – Dois aquários, sendo um para visitação onde os espécimes seriam apreciados por meio de visores envidraçados.

 

V- Sede Administrativa, estacionamento, banheiros, sanitários, bar, alamedas de acessos aos abrigos, viveiros e bosques.

 

VI – Nivelamento e aterro em algumas áreas do novo Parque.

 

Art. 5º A fiscalização do novo Parque, ficará responsável pelas atribuições específicas do Serviço de Proteção, tais como:

 

I – Fiscalização de todo o Parque, proibindo a pesca e caça.

 

II – Fiscalização de toda orla do Rio Coxipó, proibindo que venha se depredar as espécimes de fauna e flora.

 

Art. 6º A presente Lei, entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal “Marechal Rondon” em, 14 de maio de 1982.

 

GUSTAVO ARRUDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.