GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a estender aos Aposentados da Prefeitura Municipal de Cuiabá, os benefícios constantes da Mensagem 014/82.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão a conta de dotação própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de Maio do corrente ano, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal “Marechal Rondon” em, 14 de maio de 1982.