LEI Nº 1.954, DE 14 DE MAIO DE 1982

 

AUTOR: VEREADOR BARBOSA CARAMURU

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A ESTENDER AOS APOSENTADOS DO MUNICÍPIO, OS BENEFÍCIOS CONSTANTES DA MENSAGEM 14/82, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a estender aos Aposentados da Prefeitura Municipal de Cuiabá, os benefícios constantes da Mensagem 014/82.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão a conta de dotação própria, suplementada se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de 1º de Maio do corrente ano, revogando-se as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal “Marechal Rondon” em, 14 de maio de 1982.

 

GUSTAVO ARRUDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.