AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL EM 28/06/82.
GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a alienar ou permutar aos proprietários de imóveis lindeiros, as áreas remanescentes e inaproveitáveis para edificação, oriundas de desapropriações no Bairro Dom Aquino, nesta Capital.
Art. 2º Deverá o Poder Executivo Municipal, determinar através de Decreto, as áreas passíveis de alienação ou permuta naquele bairro.
Art. 3º Esta Lei, entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal “Marechal Rondon” em, 14 de maio de 1982.