AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 18649 DE 09/09/82.
GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a criar a “Fundação de Saúde de Cuiabá”.
Art. 2º Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal, através de Decretos, criar e transformar cargos, baixar regimentos, enfim tomar as demais providências inerentes a Fundação ora criada.
Art. 3º Esta Lei, entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em, 25 de maio de 1982.