LEI Nº 1.957, DE 25 DE MAIO DE 1982

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 18649 DE 09/09/82.

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A CRIAR A FUNDAÇÃO DE SAÚDE DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a criar a “Fundação de Saúde de Cuiabá”.

 

Art. 2º Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal, através de Decretos, criar e transformar cargos, baixar regimentos, enfim tomar as demais providências inerentes a Fundação ora criada.

 

Art. 3º Esta Lei, entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em, 25 de maio de 1982.

 

GUSTAVO ARRUDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.