LEI Nº 1.961 DE 25 DE MAIO DE 1982

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A ALIENAR ÁREA REMANESCENTE DA DESAPROPRIAÇÃO REGULAMENTADA ATRAVÉS DO DECRETO 835/78, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a alienar área remanescente de desapropriação regulamentada pelo Decreto nº 835/78, ao Senhor BENEDITO ODINO DE FRANÇA.

 

Art. 2º A área mencionada no artigo anterior mede 245,21m2 e possui os seguintes limites e confrontações:

 

Ao Sudoeste: com o alinhamento da Rua Nova.

Ao Noroeste: com o alinhamento da Rua Manoel Leopoldino.

Ao Nordeste: com terras tituladas de Benedito Odino de França.

 

Art. 3º Os valores atinentes à área em apreço, serão estabelecidos pela Comissão de Avaliação dessa Prefeitura.

 

Art. 4º Esta Lei, entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em, 25 de maio de 1982.

 

GUSTAVO ARRUDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.