LEI Nº 196, DE 23 DE JUNHO DE 1953

 

CRIA A SUB PREFEITURA DA CHAPADA DOS GUIMARÃES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Sub-Prefeitura da Chapada dos Guimarães, cuja sede continuará a ser a que tem atualmente o mesmo distrito.

 

Art. 2º A jurisdição da sub-Prefeitura se exercerá dentro dos limites do respectivo distrito.

 

Art. 3º A nomeação do Sub-Prefeito, bem como a sua competência, serão ambas reguladas pelo que, a respeito, determina a Lei Estadual nº 219, de 11 de dezembro de 1948.

 

Art. 4º Fica estabelecido o dia 28 de Setembro, do corrente ano, para a instalação oficial da Sub-Prefeitura, em comemoração à passagem do 139º aniversário da elevação do povoado à categoria de Freguesia.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura do crédito especial que se tornar necessário, afim de atender ao que prescreve o artigo anterior.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 23 de junho de 1953.

 

MANOEL JOSÉ ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.