O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Sub-Prefeitura da Chapada dos Guimarães, cuja sede continuará a ser a que tem atualmente o mesmo distrito.
Art. 2º A jurisdição da sub-Prefeitura se exercerá dentro dos limites do respectivo distrito.
Art. 3º A nomeação do Sub-Prefeito, bem como a sua competência, serão ambas reguladas pelo que, a respeito, determina a Lei Estadual nº 219, de 11 de dezembro de 1948.
Art. 4º Fica estabelecido o dia 28 de Setembro, do corrente ano, para a instalação oficial da Sub-Prefeitura, em comemoração à passagem do 139º aniversário da elevação do povoado à categoria de Freguesia.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura do crédito especial que se tornar necessário, afim de atender ao que prescreve o artigo anterior.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 23 de junho de 1953.
MANOEL JOSÉ ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.