AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 18649 DE 09/09/82.
GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT. Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Contrato de Comodato com a Empresa Tropical Empreendimentos e Construções S/A, com vistas à instalação de um Posto de Saúde no Núcleo Habitacional Parque Cuiabá, nesta Capital.
Art. 2º O Comodato mencionado no artigo anterior, será celebrado entre a Empresa Comodante, e a Secretaria Municipal de Saúde, através do seu Secretário.
Art. 3º O objeto do Contrato a que se refere o artigo 1º, localiza-se à Quadra 18, Casa 23, do Núcleo Habitacional Parque Cuiabá.
Parágrafo único. O prédio objeto deste Comodato deverá ser usado única e exclusivamente para atendimento médico gratuito dos moradores do Núcleo, comprometendo-se a Prefeitura como Comodatária, a zelar por ele, como se seu próprio fora.
Art. 4º O Contrato vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, a contar da assinatura.
Art. 5º Esta Lei, entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em, 28 de maio de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.