AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 18648 DE 08/09/82.
GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá-Mt, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar empréstimo junto a Universal Financeira-Crédito, Financiamento e Investimento S/A, no valor de C$ 100.000.000,00 (Cem Milhões de Cruzeiros), destinado a investimentos urbanos.
Art. 2º Incidirá sobre o empréstimo mencionado no artigo anterior, juros bancários, tendo o mesmo o prazo máximo para amortização de 13 (treze) meses.
Art. 3º Como garantia do presente empréstimo, no principal e acessório, serão dadas parcelas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias – I.C.M, utilizáveis durante a vigência do empréstimo objeto desta Lei.
Art. 4º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em, 23 de junho de 1982.