LEI Nº 1.966, DE 25 DE JUNHO DE 1982

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 18647 DE 06/09/82

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A CONTRATAR EM NOME DO MUNICÍPIO, EMPRÉSTIMO JUNTO A COMIND FINANCEIRA S/A – CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, PARA OS FINS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a contrair em nome do Município, empréstimo no valor de R$ 117.000.000,00 (Cento e Dezessete Milhões de Cruzeiros), junto a Comind Financeira S/A – Crédito Financiamento e Investimento, que se destinará a aquisição do aparelhamento necessário ao funcionamento do Pronto Socorro Municipal, em suas novas instalações.

 

Art. 2º O aparelhamento a que se refere o artigo anterior, consta de relação anexa ao presente Projeto.

 

Art. 3º

 Incidirá sobre o referido empréstimo, juros bancários, tendo o mesmo o prazo máximo para amortização de 24 (Vinte e quatro) meses.

 

Art. 4º Como garantia do presente empréstimo, serão dados parcelas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias I.C.M., utilizáveis durante a vigência do empréstimo objeto desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei, entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 25 de junho de 1982.

 

GUSTAVO ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.