LEI Nº 1.973, DE 01 DE JULHO DE 1982

 

AUTOR: VEREADOR AMADEU FILHO

 

DENOMINA RADIALISTA REINALDO DA VEIGA, VIA PÚBLICA NESTA CAPITAL.

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rua Radialista Reinaldo da Veiga, a atual Rua nº 18 no Bairro COPHAMIL, nesta Cidade.

 

Art. 2º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 01 de julho de 1982.

 

GUSTAVO ARRUDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.