LEI Nº 1.974, DE 01 DE JULHO DE 1982

 

AUTOR: AMADEU MELO

 

DENOMINA RADIALISTA ITUIU DE MORAES, VIA PÚBLICA DESTA CIDADE.

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rua Radialista Ituiu de Moraes, a atual Rua nº 20 do Bairro COPHAMIL, nesta cidade.

 

Art. 2º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 01 de julho de 1982.

 

GUSTAVO ARRUDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.