AUTOR: VER. JOÃO REGIS
GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ao art. 248 da Lei nº 1438, de 19 de Dezembro de 1975 – Código Tributário -, é acrescentado um parágrafo com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Somente será concedida
licença de que trata este artigo ao requerente que apresentar Certidão
Negativa, expedida pela Fazenda Municipal”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em, 12 de julho de 1982.