LEI Nº 1.978, DE 12 DE JULHO DE 1982

 

AUTOR: VER. JOÃO REGIS

 

ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 248 DA LEI Nº 1438, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1975.

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ao art. 248 da Lei nº 1438, de 19 de Dezembro de 1975 – Código Tributário -, é acrescentado um parágrafo com a seguinte redação:

 

Parágrafo único. Somente será concedida licença de que trata este artigo ao requerente que apresentar Certidão Negativa, expedida pela Fazenda Municipal”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 12 de julho de 1982.

 

GUSTAVO ARRUDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.