REVOGADA PELA LEI N° 2041, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1982

 

LEI Nº 1.982, DE 12 DE JULHO DE 1982

 

AUTOR: MAURO LÚCIO RODRIGUES

 

DOA UMA ÁREA DE TERRA PARA A CONSTRUÇÃO DA IGREJA CATÓLICA, NO BAIRRO COOPHEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar à Associação dos Moradores do Coophema, uma área de terra para construção de uma Igreja Católica.

 

Art. 2º Ficam estabelecidos os prazos de 01 (um) ano e 03 (três) anos, respectivamente, para o inicio e o término da referida construção, a contar da data da escritura de doação.

 

Art. 3º A planta da Edificação a ser construída deverá satisfazer as exigências legais e previamente submetidas à aprovação da Prefeitura.

 

Art. 4º O terreno doado reverterá ao Patrimônio Municipal, sem qualquer ônus, se por ventura não forem observadas os prazos determinados no artigo 2º desta Lei.

 

Art. 5º A presente Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 12 de julho de 1982.

 

GUSTAVO ARRUDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.