AUTOR: MAURO
LÚCIO RODRIGUES
GUSTAVO ARRUDA,
PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de
Cuiabá, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal, autorizado a doar à Associação dos Moradores do Coophema, uma área de terra para construção de uma Igreja
Católica.
Art. 2º Ficam
estabelecidos os prazos de 01 (um) ano e 03 (três) anos, respectivamente, para
o inicio e o término da referida construção, a contar da data da escritura de
doação.
Art. 3º A planta da
Edificação a ser construída deverá satisfazer as exigências legais e
previamente submetidas à aprovação da Prefeitura.
Art. 4º O terreno
doado reverterá ao Patrimônio Municipal, sem qualquer ônus, se por ventura não
forem observadas os prazos determinados no artigo 2º desta Lei.
Art. 5º A presente
Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em, 12 de julho de 1982.