LEI Nº 1.989, DE 12 DE JULHO DE 1982

 

AUTOR: VER. JOÃO REGIS

 

DENOMINA POSTO DE SAÚDE “DR. ANTÔNIO DE PINHO MACIEL EPAMINONDAS – “DR. EPAMINONDAS”, O POSTO CRIADO NO PARQUE CUIABÁ, NESTA CAPITAL.”

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá-MT., aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Denominado Posto de Saúde Dr. Antonio de Pinho Maciel Epaminondas – “Dr. Epaminondas”, o Posto criado no bairro Parque Cuiabá, nesta Capital.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em, 12 de julho de 1982.

 

GUSTAVO ARRUDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.