AUTOR: VER. JOÃO REGIS
GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá-MT., aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Denominado Posto de Saúde Dr. Antonio de Pinho Maciel Epaminondas – “Dr. Epaminondas”, o Posto criado no bairro Parque Cuiabá, nesta Capital.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em, 12 de julho de 1982.