LEI Nº 1.990, DE 12 DE JULHO DE 1982

 

AUTOR: VER. BENEDITO PINHEIRO

 

DÁ DENOMINAÇÃO EM PRAÇA PÚBLICA, EM COXIPÓ DA PONTE, NESTA CAPITAL.

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO DE CUIABÁ-MT. Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá-MT., aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A atua Praça existente no Bairro APOEMA, em Coxipó da Ponte, passará a denominar-se Praça Luiz Dias de Alencar.

 

Art. 2º A presente Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em, 12 de julho de 1982.

 

GUSTAVO ARRUDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.