AUTOR: VER. BENEDITO PINHEIRO
GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO DE CUIABÁ-MT. Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá-MT., aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A atua Praça existente no Bairro APOEMA, em Coxipó da Ponte, passará a denominar-se Praça Luiz Dias de Alencar.
Art. 2º A presente Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em, 12 de julho de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.