AUTOR: VER. AMADEU MELO
GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT. Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá-MT, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Rua Radialista Fernando – Fernandes” a atual Rua 24 do Bairro COPHAMIL, nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em, 12 de julho de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.