AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 18.643 EM 31/08/82.
GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder em definitivo os títulos de propriedade aos promitentes foreiros que estiverem em dia com os pagamentos das prestações mensais relativas ao foro, das áreas dos loteamentos populares promovidos pela Prefeitura Municipal de Cuiabá.
Art. 2º O não pagamento de 03 (três) parcelas consecutivas, após a expedição da Carta Aforamento, importará na propositura de medida judicial competente por parte do Poder Público Municipal, visando o recebimento das parcelas devidas, independente de aviso judicial ou extra-judicial.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em, 28 de julho de 1982.