AUTOR: VER. BARBOSA CARAMURÚ
GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal para todos os fins e direitos o “INSTITUTO CUIABANO DE EDUCAÇÃO”, com sede nesta capital.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em 20 de setembro de 1982.