LEI Nº 2.001, DE 20 DE SETEMBRO DE 1982

 

AUTOR: VER. BARBOSA CARAMURÚ

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O INSTITUTO CUIABANO DE EDUCAÇÃO COM SEDE NESTA CAPITAL.

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal para todos os fins e direitos o “INSTITUTO CUIABANO DE EDUCAÇÃO”, com sede nesta capital.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em 20 de setembro de 1982.

 

GUSTAVO ARRUDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.