LEI Nº 2.005, DE 20 DE SETEMBRO DE 1982

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A CONTRATAR EM NOME DO MUNICÍPIO, JUNTO A ESTABELECIMENTOS FINANCEIROS NACIONAIS, EMPRÉSTIMO PARA OS FINS QUE MENCIONE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É o chefe do Poder Executivo Municipal: autorizado a contrair em nome do Município, empréstimo no valor de CR$ 250.000.000,00 (Duzentos e Cinqüenta Milhões de Cruzeiros), junto a estabelecimentos de crédito Nacionais, que se destinará a investimentos.

 

Art. 2º Incidirá sobre o empréstimo mencionado no artigo anterior, juros bancários, tendo o mesmo os prazos para carência e amortização, condizentes com as normas usuais do sistema financeiro do país.

 

Art. 3º Garantirá o presente empréstimo, no principal e acessório, Cotas do Fundo de Participação dos Municípios – F.P.M.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 20 de setembro de 1982.

 

Arquiteto GUSTAVO ARRUDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.