AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o chefe do Poder Executivo Municipal: autorizado a contrair em nome do Município, empréstimo no valor de CR$ 250.000.000,00 (Duzentos e Cinqüenta Milhões de Cruzeiros), junto a estabelecimentos de crédito Nacionais, que se destinará a investimentos.
Art. 2º Incidirá sobre o empréstimo mencionado no artigo anterior, juros bancários, tendo o mesmo os prazos para carência e amortização, condizentes com as normas usuais do sistema financeiro do país.
Art. 3º Garantirá o presente empréstimo, no principal e acessório, Cotas do Fundo de Participação dos Municípios – F.P.M.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em, 20 de setembro de 1982.