AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA
MUNICIPAL DO DIA 30/09/1982.
GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Concessão Administrativa de um imóvel de propriedade do Município, localizado à Av. Dr. Manoel José de Arruda, nesta capital, para exploração de Choperia, Bar e Restaurante.
Art. 2º A área a que se refere o artigo anterior mede 660,24m2, com os seguintes limites e confrontações:
CAMINHAMENTO
Partindo do marco 1 que está cravado junto da mureta de concreto que cerca o lote a 2,60m do meio fio, e a 35m da ponte Júlio Muller, deste ponto segue com ângulo interno de 96º44’, divisando com a faixa de domínio da calçada, medindo a distância de 51,30 metros até chegar ao marco 2 que está cravado junto da mureta de concreto e a 2,60m do meio fio, está limitando com a Avenida Dr. Manoel José de Arruda (antiga Avenida Beira Rio), e com a área destinada a Escadaria Pública, deste ponto segue com o ângulo interno de 83º37’, acompanhando a mureta de concreto que cerca o lote, e divisando com a área destinada a Escadaria Pública, medindo a distância de 15,70m até chegar ao marco 3, que está cravado junto da mureta de concreto, pela margem esquerda do Rio Cuiabá, e limitando com a área destinada a Escadaria Pública deste ponto segue com o ângulo interno de 90º22’, acompanhando a mureta de concreto que cerca o lote, medindo a distância de 49,10m até chegar ao marco 4, que está cravado junto da mureta de concreto que cerca o lote, pela margem esquerda do Rio Cuiabá, deste ponto segue com o ângulo interno de 115º59’, acompanhando a mureta de concreto que cerca o lote, medindo a distância de 3,95m até chegar ao marco 5 que está cravado junto da mureta de concreto que cerca o lote, deste ponto segue com o ângulo interno de 153º18’, acompanhando a mureta de concreto que cerca o lote, medindo a distância de 6,90m até chegar ao marco 1 que é ponto de partida deste roteiro poligonal.
LIMITES
Ao norte limita com a Avenida Dr. Manoel José de Arruda (Antiga Avenida Beira Rio), ao sul, com o Rio Cuiabá, margem esquerda, ao leste com a área destinada a escadaria pública, ao oeste com a mureta de concreto que cerca este lote.
Art. 3º A concessão mencionada no artigo anterior dar-se-á após Licitação Pública, sob o regime de arrendamento pelo prazo de 10 (dez) anos, revertendo, findo o prazo todas as benfeitorias ao patrimônio do Município, sem direito à indenização.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em, 30 de setembro de 1982.