LEI Nº 2.007, DE 30 DE SETEMBRO DE 1982

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DO DIA 30/09/1982.

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Concessão Administrativa de um imóvel de propriedade do Município, localizado à Av. Dr. Manoel José de Arruda, nesta capital, para exploração de Choperia, Bar e Restaurante.

 

Art. 2º A área a que se refere o artigo anterior mede 660,24m2, com os seguintes limites e confrontações:

 

CAMINHAMENTO

 

Partindo do marco 1 que está cravado junto da mureta de concreto que cerca o lote a 2,60m do meio fio, e a 35m da ponte Júlio Muller, deste ponto segue com ângulo interno de 96º44’, divisando com a faixa de domínio da calçada, medindo a distância de 51,30 metros até chegar ao marco 2 que está cravado junto da mureta de concreto e a 2,60m do meio fio, está limitando com a Avenida Dr. Manoel José de Arruda (antiga Avenida Beira Rio), e com a área destinada a Escadaria Pública, deste ponto segue com o ângulo interno de 83º37’, acompanhando a mureta de concreto que cerca o lote, e divisando com a área destinada a Escadaria Pública, medindo a distância de 15,70m até chegar ao marco 3, que está cravado junto da mureta de concreto, pela margem esquerda do Rio Cuiabá, e limitando com a área destinada a Escadaria Pública deste ponto segue com o ângulo interno de 90º22’, acompanhando a mureta de concreto que cerca o lote, medindo a distância de 49,10m até chegar ao marco 4, que está cravado junto da mureta de concreto que cerca o lote, pela margem esquerda do Rio Cuiabá, deste ponto segue com o ângulo interno de 115º59’, acompanhando a mureta de concreto que cerca o lote, medindo a distância de 3,95m até chegar ao marco 5 que está cravado junto da mureta de concreto que cerca o lote, deste ponto segue com o ângulo interno de 153º18’, acompanhando a mureta de concreto que cerca o lote, medindo a distância de 6,90m até chegar ao marco 1 que é ponto de partida deste roteiro poligonal.

 

LIMITES

 

Ao norte limita com a Avenida Dr. Manoel José de Arruda (Antiga Avenida Beira Rio), ao sul, com o Rio Cuiabá, margem esquerda, ao leste com a área destinada a escadaria pública, ao oeste com a mureta de concreto que cerca este lote.

 

Art. 3º A concessão mencionada no artigo anterior dar-se-á após Licitação Pública, sob o regime de arrendamento pelo prazo de 10 (dez) anos, revertendo, findo o prazo todas as benfeitorias ao patrimônio do Município, sem direito à indenização.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 30 de setembro de 1982.

 

ARQUITETO GUSTAVO ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.