LEI Nº 2.008, DE 07 DE OUTUBRO DE 1982

 

AUTOR: VER. JOÃO BARBOSA CARAMURÚ

 

ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI Nº1662/79, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1979, QUE DELIMITA O PERÍMETRO URBANO CENTRAL PARA OS PLANTÕES DE FARMÁCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Gustavo Arruda, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica delimitado o perímetro central para os plantões de Farmácia, compreendido pelas seguintes vias urbanas:

 

Avenida Manoel José de Arruda, da Avenida XV de Novembro segue-se pela Avenida Dom Aquino, parte da Rua General Mello e, Rua Miranda Reis até a Praça dos Motoristas; da Praça dos Motoristas até a Praça Assis Chateaubriand; da Praça Assis Chateaubriand segue-se pela Rua São Benedito e parte da Avenida Tenente Coronel Duarte (Avenida do C.P.A.) até a Avenida Mato Grosso; da Avenida Mato Grosso até a Praça Tancredo Neves (esquina com a Rua São Sebastião); da Praça Tancredo Neves segue-se pela Rua Presidente Prudente de Morais até a Avenida Filinto Muller; da Avenida Filinto Muller segue-se pela Avenida das Flores (Jardim Cuiabá) até a Avenida Miguel Sutil; da Avenida Miguel Sutil segue-se pela Rua Agrícola Paes de Barros e parte da Rua Barão de Melgaço até o entroncamento com a Avenida Manoel José de Arruda.

 

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Art. 2º .......................................................................................................

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 07 de outubro de 1982.

 

ARQUITETO GUSTAVO ARRUDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.