AUTOR: VER. JOÃO BARBOSA CARAMURÚ
Gustavo Arruda, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica delimitado o perímetro central para os plantões de Farmácia, compreendido pelas seguintes vias urbanas:
Avenida Manoel José de Arruda, da Avenida XV de Novembro segue-se pela Avenida Dom Aquino, parte da Rua General Mello e, Rua Miranda Reis até a Praça dos Motoristas; da Praça dos Motoristas até a Praça Assis Chateaubriand; da Praça Assis Chateaubriand segue-se pela Rua São Benedito e parte da Avenida Tenente Coronel Duarte (Avenida do C.P.A.) até a Avenida Mato Grosso; da Avenida Mato Grosso até a Praça Tancredo Neves (esquina com a Rua São Sebastião); da Praça Tancredo Neves segue-se pela Rua Presidente Prudente de Morais até a Avenida Filinto Muller; da Avenida Filinto Muller segue-se pela Avenida das Flores (Jardim Cuiabá) até a Avenida Miguel Sutil; da Avenida Miguel Sutil segue-se pela Rua Agrícola Paes de Barros e parte da Rua Barão de Melgaço até o entroncamento com a Avenida Manoel José de Arruda.
§ 1°....................................................................................
§ 2°....................................................................................
§ 3°....................................................................................
Art. 2º .......................................................................................................
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em, 07 de outubro de 1982.