LEI Nº 2.010, DE 07 DE OUTUBRO DE 1982

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

DISPÕES SOBRE PERMUTA DA ÁREA DE PROPRIEDADE DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL, COM ÁREA DE PROPRIEDADE DO SR. LUIZ GAMA OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a permutar área de terras de propriedade do patrimônio Municipal, com área de terras de propriedade do Sr. Luiz Gama de Oliveira.

 

Art. 2º As áreas que se referem o artigo anterior, localizam-se no Bairro Senhor dos Passos, possuem a mesma medida, ou seja 8.363,69 m2, com os seguintes caminhamentos e limites:

Área de propriedade do Município, a ser Permutada:

 

CAMINHAMENTO:

 

O MP1, está localizado no vértice dos lados, que fazem alinhamento com a Av. do C.P.A. e com a faixa de terreno destinado a tratamento do Córrego da Quarta-Feira, com o ângulo interno de 83º 40’. Dele, seguiu-se uma linha de 60,30m, com o Rumo Magnético de 41º 20’ SE, até atingir o MP2.

 

O MP2, está localizado no vértice dos lados, que fazem alinhamento com a Av. do C.P.A. e com as terras de Silvano Castilho e Evanil Pozetti, com o ângulo interno de 96º 20’. Dele, seguiu-se uma linha de 139,50m, com o Rumo Magnético de 42º 20’SW, até atingir o MP3.

 

O MP3, está localizado no vértice dos lados, que fazem limites com as terras de Silvano Castilho e Evanil Pozetti, com o ângulo interno de 83º 40’. Dele seguiu-se uma linha de 60,30m, com o Rumo Magnético de 41º 20’NW, até atingir o MP4.

 

O MP4, está localizado no vértice dos lados, que fazem limites com as terras de Silvano Castilho e Evanil Pozetti e com a faixa de terrenos destinados a tratamento do Córrego da Quarta-Feira, com o ângulo interno de 96º 20’. Dele, seguiu-se uma linha de 139,50m, com o Rumo Magnético de 42º 20’ NE, até atingir o MP1.

 

LIMITES:

 

Ao Nordeste: Com a Avenida do C.P.A.

Ao Sudeste: Com Evanil Pozetti e Silvano Castilho.

Ao Sudoeste: Com Silvano Castilho e Silvano Castilho.

Ao Noroeste: Com área destinada ao tratamento do Córrego da Quarta-Feira.

Área de propriedade do Sr. Luiz Gama de Oliveira.

 

LIMITES E CONFRONTAÇÕES:

 

Ao Norte: Segundo um alinhamento de 48,82m, com a Av. do C.P.A.

Ao Sul: Segundo um alinhamento de 68,00m, limitando com Luiz Gama de Oliveira.

Ao Leste: Segundo um alinhamento de 145,20m, limitando com Associação Matogrossense de Magistrado.

Ao Oeste: Segundo um alinhamento de 139,50m, limitando com Luiz Gama de Oliveira.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta do Poder Executivo Municipal, pela seguinte dotação.

 

0301 – Procuradoria Municipal

03 – Administração e Planejamento

07 – Administração

021 – Administração Geral

2.01 – Manutenção da Procuradoria Municipal

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 07 de outubro de 1982.

 

ARQUITETO GUSTAVO ARRUDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.