AUTOR: VER. JOÃO REGIS
GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a criar a Banda de Música Municipal de Cuiabá – MT.
Art. 2º Para operacionalização da Banda de que trata o artigo anterior ficam criados:
01 – Cargo Regente, Letra M-1, Referência 20.
07 – Cargo de Músicos, Letra M-2, Referência 14.
30 – Cargos de Músicos, Letra M-3, Referência 12.
31 – Cargos de Músicos, Letra M-4, Referência 08.
Art. 3º O Cargo de Regente, Letra M-1, Referência 20, exige como requisitos para seu provimento, conhecimentos de harmonia orquestral, regência e composição musical.
§ 1º Os Cargos de Músicos, Letra M-2, referência 14, exigem para seu provimento conhecimentos de harmonia e regência orquestral, além de execução de instrumentos de melodia e harmonia.
§ 2º Os Cargos de Músicos, Letra M-3, referência 12, exigem para seu provimento, conhecimentos de execução instrumental na área melódica e harmônica com instrumentos de solo e acompanhamento.
§ 3º Os Cargos de Músicos, Letra M-4, referência 08, exigem para seu provimento conhecimentos de execução instrumental de acompanhamento rítmo. (Base e percussão).
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessária.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em, 07 de outubro de 1982.