AUTOR: VER. JOÃO BARBOSA CARAMURÚ
REVOGADA PELA LEI Nº 3157 DE 09/07/93 PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 154 DE 09/07/93
GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT. Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal para todos os fins e direitos, a Igreja Evangélica “A Árvore da Vida” localizada na Av. 1, s/nº, Bairro Carumbé – 1, nesta Capital.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em, 07 de outubro de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.