LEI Nº 2.012, DE 07 DE OUTUBRO DE 1982

 

AUTOR: VER. JOÃO BARBOSA CARAMURÚ

REVOGADA PELA LEI Nº 3157 DE 09/07/93 PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 154 DE 09/07/93

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A IGREJA EVANGÉLICA “A ÁRVORE DA VIDA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT. Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal para todos os fins e direitos, a Igreja Evangélica “A Árvore da Vida” localizada na Av. 1, s/nº, Bairro Carumbé – 1, nesta Capital.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 07 de outubro de 1982.

 

ARQUITETO GUSTAVO ARRUDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.