AUTOR: VER. BARBOSA CARAMURÚ
GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a vender uma área de terras medindo 25.209.29 m2, localizada no Bairro Campo Velho e, contida no Decreto nº 649/82, aos atuais ocupantes da referida área.
Art. 2º A alienação a que se refere o artigo anterior, poderá ser feita até trinta (30) meses, sem juros e correção monetária.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em, 07 de outubro de 1982.