LEI Nº 2.015, DE 07 DE OUTUBRO DE 1982

 

AUTOR: VER. BARBOSA CARAMURÚ

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A VENDER ÁREA DE TERRAS, LOCALIZADAS NO BAIRRO CAMPO VELHO, CONTIDA NO DECRETO Nº 649/82, QUE DESAPROPRIOU A REFERIDA ÁREA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a vender uma área de terras medindo 25.209.29 m2, localizada no Bairro Campo Velho e, contida no Decreto nº 649/82, aos atuais ocupantes da referida área.

 

Art. 2º A alienação a que se refere o artigo anterior, poderá ser feita até trinta (30) meses, sem juros e correção monetária.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em, 07 de outubro de 1982.

 

ARQUITETO GUSTAVO ARRUDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.