AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica instituído no orçamento do Município de Cuiabá, para o exercício
financeiro de
Art. 2º A Reserva aludida no artigo anterior é decorrente do superávit da receita corrente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em, 20 de outubro de 1982.