LEI Nº 2.018, DE 20 DE OUTUBRO DE 1982

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA DO ORÇAMENTO DE 1983, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no orçamento do Município de Cuiabá, para o exercício financeiro de 1983, a Reserva de Contingência no valor de CR$ 119.000.000,00 (Cento e Dezenove Milhões de Cruzeiros), destinada a atender cobertura da insuficiência de dotações orçamentárias.

 

Art. 2º A Reserva aludida no artigo anterior é decorrente do superávit da receita corrente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 20 de outubro de 1982.

 

ARQUITETO GUSTAVO ARRUDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.