LEI Nº 2.019, DE 20 DE OUTUBRO DE 1982

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, PARA O TRIÊNIO 1983/85, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Plurianual do Município de Cuiabá, Mato Grosso, para o triênio 1983/85 que estima a Receita e a Despesa em CR$ 37.674.000.000,00 (Trinta e Sete Bilhões, Seiscentos e Setenta e Quatro Milhões de Cruzeiros).

 

Art. 2º A despesa será discriminada por Função, Programa, Sub-Programa, Projetos e Atividades, de acordo com os seguintes desdobramentos:

 

Art. 3º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos de atividades, podendo, em decorrência da alteração da Receita, serem criados novos suprimidos ou reformulados projetos e atividades constantes dos anexos desta Lei.

 

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 20 de outubro de 1982.

 

ARQUITETO GUSTAVO ARRUDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.