LEI Nº 2.020, DE 20 DE OUTUBRO DE 1982

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

ESTIMA A RECEITA E LIMITA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CUIABÁ, PARA EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1983, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento do Município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, para o Exercício de 1983, discriminando nos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em CR$ 8.609.000.000,00 (Oito Bilhões, Seiscentos e Nove Milhões de Cruzeiros), limites e Despesas de igual valor.

 

Art. 2º A receita será realizada com o produto que for arrecadado na forma da legislação em vigor e das especificações do Anexo I e Sub-Anexo de acordo com o seguinte desdobramento:

 

1 – Receitas Correntes

 

1.1 – Receitas Tributárias

1.2 - Receita Patrimonial

1.3 – Receita Industrial

1.4 – Transferências Correntes

1.5 – Receitas Diversas

CR$ 1.205.000.000,00

CR$ 175.000.000,00

CR$ 40.000.000,00

CR$ 4.565.000.000,00

CR$ 390.000.000,00

TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES

CR$ 6.375.000.000,00

 

2 – Receitas de Capital

 

2.1 – Operações de Crédito

2.2 – Alienação de Bens Móveis e Imóveis

2.3 – Transferências de Capital

CR$ 1.100.000.000,00

CR$ 55.000.000,00

CR$ 1.079.000.000,00

Total das Receitas de Capital

Total da Receita Orçamentária

CR$ 2.234.000.000,00

CR$ 8.609.000.000,00

 

Art. 3º A despesa discriminada nos anexos e sub-anexos, por Unidade Orçamentária, será efetuada conforme os seguintes desdobramentos sintéticos:

 

1 – Despesas por Funções

 

Legislativa

Administração e Planejamento

Agricultura

Desenvolvimento Regional

Educação e Cultura

Habitação e Urbanismo

Indústria, Comércio e Serviços

Saúde e Saneamento

Assistência e Previdência

Transporte

Reserva de Contingência

CR$ 220.600.000,00

CR$ 4.473.900.000,00

CR$ 3.500.000,00

CR$ 400.000.000,00

CR$ 987.000.000,00

CR$ 1.030.000.000,00

CR$ 60.000.000,00

CR$ 610.000.000,00

CR$ 55.000.000,00

CR$ 650.000.000,00

CR$ 119.000.000,00

TOTAL

CR$ 8.609.000.000,00

 

2 – Despesas por Unidade Orçamentária

 

Câmara Municipal

Gabinete do Prefeito

Procuradoria Municipal

Sec. M. de Planejamento e Coordenação

Fundo de Melhoramento de Cuiabá

Sec. M. de Administração

Sec. M. de Finanças

Sec. M. de Obras e Viação

Sec. Municipal de Saúde

Sec. Municipal de Serviços Públicos

Sec. Municipal de Educação e Cultura

CR$ 220.600.000,00

CR$ 28.000.000,00

CR$ 9.400.000,00

CR$ 116.000.000,00

CR$ 1.264.000.000,00

CR$ 3.050.000.000,00

CR$ 846.000.000,00

CR$ 1.098.000.000,00

CR$ 610.000.000,00

CR$ 315.000.000,00

CR$ 1.002.000.000,00

TOTAL

CR$ 8.609.000.000,00

 

Art. 4º De acordo com o artigo 67 da Constituição da República e nos termos dos artigos 7 e 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/64, fica o Executivo autorizado a:

 

I – Efetuar operações de Crédito por antecipação da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada;

 

II – Abrir Créditos Suplementares, até 40% (Quarenta por cento) da Receita estimada para atender reforço de dotação insuficiente;

 

Art. 5º Os investimentos em Regime de Execução Especial previsto no parágrafo único do artigo 20 da Lei nº 4.320. de 17/03/64, alterado pela Portaria Ministerial nº 38 de 05/06/78 e Portaria – S.O.F. nº 35 de 07/12/78, deverão ser desdobrados em Planos de Aplicação os quais serão aprovados pela Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação.

 

Art. 6º O Prefeito Municipal mediante Decreto até 31 de dezembro do ano em curso, estabelecerá normas para execução, acompanhamento e controle do Orçamento-Programa para exercício de 1983.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 20 de outubro de 1982.

 

ARQUITETO GUSTAVO ARRUDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.