AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento do Município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, para o Exercício de 1983, discriminando nos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em CR$ 8.609.000.000,00 (Oito Bilhões, Seiscentos e Nove Milhões de Cruzeiros), limites e Despesas de igual valor.
Art. 2º A receita será realizada com o produto que for arrecadado na forma da legislação em vigor e das especificações do Anexo I e Sub-Anexo de acordo com o seguinte desdobramento:
1 – Receitas Correntes
1.1 – Receitas Tributárias 1.2 - Receita Patrimonial 1.3 – Receita Industrial 1.4 – Transferências Correntes 1.5 – Receitas Diversas |
CR$ 1.205.000.000,00 CR$ 175.000.000,00 CR$ 40.000.000,00 CR$ 4.565.000.000,00 CR$ 390.000.000,00 |
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES |
CR$ 6.375.000.000,00 |
2 – Receitas de Capital
2.1 – Operações de Crédito 2.2 – Alienação de Bens Móveis e Imóveis 2.3 – Transferências de Capital |
CR$ 1.100.000.000,00 CR$ 55.000.000,00 CR$ 1.079.000.000,00 |
Total das Receitas de Capital Total da Receita Orçamentária |
CR$ 2.234.000.000,00 CR$ 8.609.000.000,00 |
Art. 3º A despesa discriminada nos anexos e sub-anexos, por Unidade Orçamentária, será efetuada conforme os seguintes desdobramentos sintéticos:
1 – Despesas por Funções
Legislativa Administração e Planejamento Agricultura Desenvolvimento Regional Educação e Cultura Habitação e Urbanismo Indústria, Comércio e Serviços Saúde e Saneamento Assistência e Previdência Transporte Reserva de Contingência |
CR$ 220.600.000,00 CR$ 4.473.900.000,00 CR$ 3.500.000,00 CR$ 400.000.000,00 CR$ 987.000.000,00 CR$ 1.030.000.000,00 CR$ 60.000.000,00 CR$ 610.000.000,00 CR$ 55.000.000,00 CR$ 650.000.000,00 CR$ 119.000.000,00 |
TOTAL |
CR$ 8.609.000.000,00 |
2 – Despesas por Unidade Orçamentária
Câmara Municipal Gabinete do Prefeito Procuradoria Municipal Sec. M. de Planejamento e Coordenação Fundo de Melhoramento de Cuiabá Sec. M. de Administração Sec. M. de Finanças Sec. M. de Obras e Viação Sec. Municipal de Saúde Sec. Municipal de Serviços Públicos Sec. Municipal de Educação e Cultura |
CR$ 220.600.000,00 CR$ 28.000.000,00 CR$ 9.400.000,00 CR$ 116.000.000,00 CR$ 1.264.000.000,00 CR$ 3.050.000.000,00 CR$ 846.000.000,00 CR$ 1.098.000.000,00 CR$ 610.000.000,00 CR$ 315.000.000,00 CR$ 1.002.000.000,00 |
TOTAL |
CR$ 8.609.000.000,00 |
Art. 4º De acordo com o artigo 67 da Constituição da República e nos termos dos artigos 7 e 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/64, fica o Executivo autorizado a:
I – Efetuar operações de Crédito por antecipação da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada;
II – Abrir Créditos Suplementares, até 40% (Quarenta por cento) da Receita estimada para atender reforço de dotação insuficiente;
Art. 5º Os investimentos em Regime de Execução Especial previsto no parágrafo único do artigo 20 da Lei nº 4.320. de 17/03/64, alterado pela Portaria Ministerial nº 38 de 05/06/78 e Portaria – S.O.F. nº 35 de 07/12/78, deverão ser desdobrados em Planos de Aplicação os quais serão aprovados pela Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação.
Art. 6º O Prefeito Municipal mediante Decreto até 31 de dezembro do ano em curso, estabelecerá normas para execução, acompanhamento e controle do Orçamento-Programa para exercício de 1983.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em, 20 de outubro de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.