LEI Nº 2.024, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1982

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRAS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, À IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É doada à Igreja Evangélica Assembléia de Deus, uma área de terras de propriedade do Município, localizada no Bairro Carumbé, nesta Capital.

 

Art. 2º A área mencionada no artigo anterior, possui a forma de um triângulo, mede 2.897,60m, com os seguintes limites e confrontações:

 

CAMINHAMENTO:

 

O MP1, acha-se no alinhamento da faixa de domínio da (LT) da CEMAT, vértice com a Rua Projetada;

O MP2, acha-se a 77,30m do MP1, ainda no alinhamento da faixa de domínio da (LT) da CEMAT, com o rumo magnético de 50º 30’ NE;

O MP3, acha-se a 74,00m do MP2, divisando com quem de direito;

O MP4, acha-se a 44,80m do MP3, vértice da Rua Projetada, com quem de direito e a 76,00m do MP1.

 

ÂNGULOS INTERNOS:

 

MP1 – 80º 37’

MP2 – 43º 47’

MP3 – 181º 28’

MP4 – 44º 08’

 

LIMITES:

 

O Lote limita-se ao Norte com a Av. João Gomes Sobrinho, ao Sul com Orlando Nigro, a Leste com quem de direito e a Oeste com a Rua Projetada.

 

Art. 3º O prazo para inicio e término das obras será de 01(um) e 02(dois) anos respectivamente, contados a partir da lavratura da escritura, correndo as despesas com a transcrição por conta do doador pela seguinte dotação:

 

0301 – Procuradoria Municipal

03 – Administração e Planejamento

07 – Administração

021 – Administração Geral

2.01 – Manutenção da Procuradoria Municipal

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos

 

Art. 4º O não cumprimento do prazo previsto no artigo 4º, importará na caducidade da presente doação, independente de qualquer notificação judicial ou extra-judicial.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 09 de novembro de 1982.

 

GUSTAVO ARRUDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.