AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É doada à Igreja Evangélica Assembléia de Deus, uma área de terras de propriedade do Município, localizada no Bairro Carumbé, nesta Capital.
Art. 2º A área mencionada no artigo anterior, possui a forma de um triângulo, mede 2.897,60m, com os seguintes limites e confrontações:
CAMINHAMENTO:
O MP1, acha-se no alinhamento da faixa de domínio da (LT) da CEMAT, vértice com a Rua Projetada;
O MP2, acha-se a 77,30m do MP1, ainda no alinhamento
da faixa de domínio da (LT) da CEMAT, com o rumo magnético de 50º
O MP3, acha-se a 74,00m do MP2, divisando com quem de direito;
O MP4, acha-se a 44,80m do MP3, vértice da Rua Projetada, com quem de direito e a 76,00m do MP1.
ÂNGULOS INTERNOS:
MP1 –
80º
MP2 –
43º
MP3 –
181º
MP4 –
44º
LIMITES:
O Lote limita-se ao Norte com a Av. João Gomes Sobrinho, ao Sul com Orlando Nigro, a Leste com quem de direito e a Oeste com a Rua Projetada.
Art. 3º O prazo para inicio e término das obras será de 01(um) e 02(dois) anos respectivamente, contados a partir da lavratura da escritura, correndo as despesas com a transcrição por conta do doador pela seguinte dotação:
0301 – Procuradoria Municipal
03 – Administração e Planejamento
07 – Administração
021 – Administração Geral
2.01 – Manutenção da Procuradoria Municipal
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos
Art. 4º O não cumprimento do prazo previsto no artigo 4º, importará na caducidade da presente doação, independente de qualquer notificação judicial ou extra-judicial.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em, 09 de novembro de 1982.