LEI Nº 2.025, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1982

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE ÁREAS A INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS E CLUBES DE SERVIÇO, NOS BAIRROS CPA-II E GRANDE TERCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º São doadas à Mitra Arquidiocesana de Cuiabá, ao Instituto das Missionárias do Bom Jesus, à Igreja Presbeteriana de Cuiabá, à Igreja Evangélica Assembléia de Deus e a Loja Simbólica Duque de Caxias nº 05, áreas de terras localizadas no Bairro CPA-II, medindo respectivamente, 3.420,00 m2, 1.995,00m2, 1.500m2, 1.830,00m2 e 16.500,00 m2 e a Mitra Arquidiocesana de Cuiabá, uma área de terras localizadas no Bairro Grande Terceiro, medindo 488,63 m2.

 

Art. 2º Os limites e confrontações das áreas acima enunciadas, serão especificados nos Decretos que regulamentarão a presente doação.

 

Art. 3º As áreas mencionadas no artigo primeiro, destinar-se-ão a construção de templos religiosos e clubes de serviço.

 

Art. 4º O prazo para inicio e término das obras será de 01(um) e 02(dois) anos respectivamente, contados a partir da lavratura das escrituras, correndo as despesas com a transcrição por conta do doador, pela seguinte dotação:

 

0301 – Procuradoria Municipal

03 – Administração e Planejamento

07 – Administração

021 – Administração Geral

2.01 – Manutenção da Procuradoria Municipal

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos

 

Art. 5º O não cumprimento do prazo previsto no artigo 4º, importará na caducidade da presente doação, independente de qualquer notificação judicial ou extra-judicial.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em, 09 de novembro de 1982.

 

GUSTAVO ARRUDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.