AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São
doadas à Mitra Arquidiocesana de Cuiabá, ao Instituto das Missionárias do Bom
Jesus, à Igreja Presbeteriana de Cuiabá, à Igreja
Evangélica Assembléia de Deus e a Loja Simbólica Duque de Caxias nº 05, áreas
de terras localizadas no Bairro CPA-II, medindo respectivamente,
Art. 2º Os limites e confrontações das áreas acima enunciadas, serão especificados nos Decretos que regulamentarão a presente doação.
Art. 3º As áreas mencionadas no artigo primeiro, destinar-se-ão a construção de templos religiosos e clubes de serviço.
Art. 4º O prazo para inicio e término das obras será de 01(um) e 02(dois) anos respectivamente, contados a partir da lavratura das escrituras, correndo as despesas com a transcrição por conta do doador, pela seguinte dotação:
0301 – Procuradoria Municipal
03 – Administração e Planejamento
07 – Administração
021 – Administração Geral
2.01 – Manutenção da Procuradoria Municipal
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos
Art. 5º O não cumprimento do prazo previsto no artigo 4º, importará na caducidade da presente doação, independente de qualquer notificação judicial ou extra-judicial.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em, 09 de novembro de 1982.