LEI Nº 2.026, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1982

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNCIO COM O MINISTÉRIO DO INTERIOR, ATRAVÉS DA SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO CENTRO-OESTE – SUDECO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Convênio com o Ministério do Interior, da Superintendência de Desenvolvimento do Centro Oeste – SUDECO, com vistas à implantação do Subprojeto – U.A.S. – Aglomerado Urbano de Cuiabá, do Projeto Especial Cidade Porte Médio.

 

Art. 2º O prazo de validade do presente Convênio é de 600 (seiscentos) dias a contar da data da sua assinatura, podendo ser modificado ou prorrogado mediante Termo Aditivo.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 10 de novembro de 1982.

 

GUSTAVO ARRUDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.